Lei Complementar nº 644, de 26 de março de 2015

(Publicada no DOE de 27/03/2015)

 

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 549, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …..

I – R$ 908,00 (novecentos e oito reais) para os trabalhadores:

…..

II – R$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais) para os trabalhadores:

…..

III – R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) para os trabalhadores:

…..

IV – R$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:

…..” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Florianópolis, 26 de março de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA