Edital SIT Nº 3/2024 – Orientação para situações de contingência do Sistema FGTS Digital
(DOU de 18/04/2024 – Edição Extra)

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para divulgar os procedimentos específicos a serem adotados na situação de contingência, nos termos do artigo 4º, caput, IX e artigo 26, § 9º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.

A situação de contingência será caraterizada pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram.

A situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade:

a) de geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram; ou

b) de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS, em decorrência da inviabilidade de utilização de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.

O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores, por meio da qual autorizará, inclusive, a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital para recolhimento do FGTS.

A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais: no Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >, no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>, cabendo ao usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.

Nas situações de contingência expressamente reconhecidas pela SIT, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.

O usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior presteza em caso de contingência devidamente autorizada.

A situação de contingência não afasta o dever de cumprimento das demais obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.

A inobservância das disposições deste Edital por parte dos empregadores estará sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações relativas ao FGTS.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO