Abono anual
Abono anual é um benefício previdenciário, previsto na Lei 8.213, de 1991, em seu artigo 40, e regulamentado pelo artigo 120 do Decreto 3048 de 1999 e pelos artigos 396 a 397 da Instrução Normativa INSS 077, de 2015.
Trata-se do equivalente ao décimo-terceiro salário dos empregados. Esse benefício é pago pelo INSS aos segurados e dependentes que receberam durante o ano auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O abono anual é pago pelo INSS ao segurado juntamente com a última parcela a que ele faz jus ou nos casos em que a percepção dos benefícios acima mencionados perdura por mais de um ano, o pagamento é feito juntamente com a parcela de dezembro.
Com relação às seguradas empregadas que recebem salário-maternidade, é o próprio empregador quem paga o abono anual, deduzindo o valor desse abono da contribuição previdenciária a ser recolhida. Já as demais seguradas que recebem salário-maternidade, tem o pagamento do abono anual feito diretamente pelo INSS.
O valor do abono anual corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício.
O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.
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