Ato Declaratório Executivo nº 5, de 06 de fevereiro de 2020
(DOU de 07/02/2020)

Institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017. [Links para os atos mencionados]

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES