Circular nº 935, de 30 de dezembro de 2020
(DOU de 04/01/2021) (Revogada pela Circular Caixa 940, de 2021)

Publica a versão 17 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 Publicar a versão 17 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.
1.1 A nova versão do Manual exclui a hipótese de saque emergencial FGTS, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador, em razão do encerramento do prazo previsto no artigo 6º da Medida Provisória 946/2020.

2 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 17, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
Obs Legistrab: Link para o Manual

3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 933, de 30 de novembro de 2020.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício