Circular Caixa nº 900, de 16 de abril de 2020
(DOU de 20/04/2020)

Divulga a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, a Lei Complementar nº 150/2005, de 01.06.2005 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular:

1 Divulga a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.

2 O referido Manual, encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
Obs Legistrab: Link para o Manual

3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente
Em exercício