Resolução nº 9, de 21 de junho de 2017
(Publicada no DOU de 23/06/2017 e republicada no DOU de 26/06/2017, por incorreção no original)
Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.
Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
p/Instituto Nacional do Seguro Socia