Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026
(DOU de 04/03/2026)
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.200333/2026-12, resolve, ad Referendum do Conselho:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 16 de março de 2026 o pagamento do Abono Salarial referente ao calendário de 2026, para os trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro, com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais, decretados em estado de calamidade pública.
Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão ser realizados no período de 16/03/2026 a 29/12/2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE