Resolução Codefat/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026
(DOU de 04/03/2026)
Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa do Estado de Minas Gerais em situação de calamidade pública, declaradas em decorrência de chuvas intensas.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, nos termos do § 5º do art. 4º e do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.200336/2026-48, resolve, ad Referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar por até dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5° do art. 4° da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados em situação de calamidade pública, presentes no anexo desta resolução, em decorrência de chuvas intensas no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE