Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2026
(DOU de 08/09/2026 – Ed. Extra)

Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Alterações:
Portaria MTE 1599, de 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo nº 19965.201286/2026-16, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Art. 2º Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.

Art. 3º Os interesssados mencionados no art. 1º deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria. (redação dada pela Portaria 1599, de 2026)

Art. 4º O descumprimento do prazo estabelecido no art. 3º acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput decorre da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Art. 5º As empresas excluídas nos termos do art. 4º poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA