Portaria DIRBEN/INSS nº 1.262, de 21 de março de 2025
(DOU de 25/03/2024)

Altera o anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve:

Art. 1º O Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo V – Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (19979131), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na Intraprev.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS