Portaria nº 9.275, de 6 de abril de 2020
(DOU de 07/04/2020)

Altera a Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, que suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical. Processo nº 19964.103489/2020-62.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, publicada no DOU de 7/11/2019, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 30 de junho de 2020.

………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL