Portaria nº 17.138, de 16 de julho de 2020
(DOU de 28/07/2020)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 – (Processo nº 19964.109211/2019-65), resolve

Art. 1º Revogar as seguintes Portarias do extinto Ministério do Trabalho:

I – Portaria nº 764, de 5 de setembro de 1997;

II – Portaria nº 112, de 14 de março de 2002;

III – Portaria nº 259, de 24 de maio de 2002;

IV – Portaria nº 467, de 20 de novembro de 2002;

V – Portaria nº 463, de 20 de novembro de 2002;

VI – Portaria nº 475, de 26 de novembro de 2002;

VII – Portaria nº 324, de 25 de junho de 2005;

VIII – Portaria nº 670, de 11 de setembro de 2008;

IX – Portaria nº 2.545, de 29 de dezembro de 2009;

X – Portaria nº 1.155, de 3 de junho de 2011;

XI – Portaria nº 1.982, de 5 de outubro de 2011;

XII – Portaria nº 2.407, de 25 de novembro de 2011;
Nota Legistrab: Fixa a localização das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e das Agências Regionais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado de São Paulo, com as respectivas vinculações administrativas.

XIII – Portaria nº 1.838, de 6 de novembro de 2012;

XIV – Portaria nº 49, de 14 de janeiro de 2013;

XV – Portaria nº 1.666, de 11 de outubro de 2013;

XVI – Portaria nº 1.667, de 11 de outubro de 2013;

XVII – Portaria n° 1.668, de 11 de outubro de 2013;

XVIII – Portaria nº 2.020, de 16 de dezembro de 2013;

XIX – Portaria nº 2.021, de 16 de dezembro de 2013;

XX – Portaria no 642, de 08 de maio de 2014;

XXI – Portaria nº 794, de 4 junho de 2014;

XXII – Portaria nº 879, de 24 de junho de 2014;

XXIII – Portaria nº 1.803, de 20 de novembro de 2014;

XXIV – Portaria nº 749, de 9 de junho de 2015;

XXV – Portaria n° 288, de 29 de março 2017;

XXVI – Portaria nº 1.141, de 19 de outubro de 2017;

XXVII – Portaria nº 785, de 22 de novembro de 2018; e

XXVIII – Portaria nº 997, de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL