Portaria nº 1.229, de 6 de novembro de 2019
(DOU de 07/11/2019)(Revogada pela Portaria 4198, de 2022)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve

Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 30 de junho de 2020. (Redação dada pela Portaria SEPRT 9.285/2020)
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO