Portaria nº 1.062, de 12 de setembro de 2016
(DOU de 13/09/2016)

Altera a Portaria nº 1.744, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção I, página 202, de 14 de novembro de 2014 que dispõe sobre as certidões sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho.
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de deferimento do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à Carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.

Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME – FUNÇÃO
_________________________ – ______________________________
_________________________ – ______________________________

Brasília, ____/____/____.

Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___

Secretaria de Relações do Trabalho A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXXXXXXXXXX – XXXX, no endereço < http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/validarcertidao> Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

ANEXO II

MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.

Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME – FUNÇÃO
_________________________ – ______________________________
_________________________ – ______________________________

Eu,__________________________________________Chefe do Serviço de Apoio e Arquivo da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília, ____/____/____.

Certifico.

Coordenador-Geral de Registro Sindical

Dou fé.

Secretário de Relações do Trabalho