Portaria nº 19, de 22 de março de 2016

(Revogada pela Portaria 1417, de 2019)

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII; o art. 1º da Portaria n. 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da Portaria n. 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando o art. 49 da Portaria 326, de 2013 o qual estabelece que no caso de qualquer dúvida de cunho técnico ou jurídico, o Secretário de Relações do Trabalho expedirá enunciado que expresse o entendimento da Secretaria sobre o tema, que vinculará as decisões administrativas sobre a matéria no âmbito deste Órgão. Considerando as razões da Nota Técnica n. 61/2016/GAB/SRT/MTPS ,

resolve:

Art. 1º. Aprovar o enunciado nº 68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

ANEXO

ENUNCIADO N º 68
CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES NO SEGMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA
Os membros das escolas/cursos de formação de segurança privada pertencem à categoria do ramo das empresas que exercem segurança privada.
Ref.: Art. 49 da Portaria n.º 326, de 1º de março de 2013.
(Aprovado pela Portaria 19, de 2016 SRT)

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO