Lei nº 13.407, de 26 de dezembro de 2016
(DOU de 27/12/2016)
Institui o Dia Nacional do Psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes