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Tempo à disposição

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 4º – Parágrafo único. Tempo de serviço. Serviço militar obrigatório e acidente de trabalho

Súmula 096 TST – Permanência a bordo. Não presunção de tempo à disposição

Súmula 118 TST – Cômputo na jornada de trabalho

Súmula 429 TST – Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre a portaria e o local de trabalho

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