Legistrab
  • Início
  • Sobre o Legistrab
  • Cursos
  • Contato
  • Loja

Intervalo intrajornada

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71 – Empregados com intervalo intrajornada reduzido

Súmula 118 TST – Cômputo na jornada de trabalho

Súmula 346 TST – Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72 da CLT

Súmula 437 TST – Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT

Súmula 446 TST – Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71 § 4 e 238 § 5 da CLT

Precedente Administrativo 063 SIT – Jornada. Redução do intervalo intrajornada

Precedente Administrativo 079 SIT – Intervalos intra e interjornadas e descanso semanal. Descumprimento. Necessidade imperiosa

Precedente Administrativo 082 SIT – Jornada. Intervalo para repouso ou alimentação. Não cumulatividade

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 105 PERÍODOS DE DESCANSO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO INDEVIDA. EFEITOS DO PAGAMENTO.

Solução de Consulta 108, de 2023 – Contribuições sociais previdenciárias

A reforma trabalhista autorizou o empregador indenizar o intervalo intrajornada ao invés de concedê-lo?

FAQ – Em quais situações a concessão do intervalo intrajornada pode ser apenas pré-assinalada?

FAQ – Registro de intervalo intrajornada

Intervalo intrajornada superior a 15 minutos para jornada de 6 horas

Intervalo intrajornada superior a 2 horas

Momento da concessão do intervalo intrajornada

Natureza jurídica da indenização pela supressão do intervalo intrajornada

Os reflexos da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada

Possibilidade de reduzir intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos

Registro de ponto relativo ao intervalo intrajornada

Sub assuntos


- Intervalo para recuperação térmica

- Médico e cirurgião dentista

- Trabalho da mulher

- Trabalho rural

  • Facebook

    Facebook

  • Twitter

    Twitter

  • LinkedIn

    LinkedIn

  • Google+

    Google

  • Imprimir

    Imprimir

  • Copyright 2014 © Legistrab | Todos os direitos reservados | By Hospeed Internet