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Empregados não abrangidos pelo capítulo que trata de jornada

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 62 – Atividade externa, exercentes de cargo de gestão e teletrabalho

Orientação Jurisprudencial 332 SDI1 TST – Horas extras. Controle de jornada por tacógrafo. Res. 816/86 do Contran

Precedente Administrativo 090 SIT – Jornada. Gerentes e ocupantes de cargos de confiança em bancos. Controle

Parecer 002, de 2018 Conjur MTb – Teletrabalho e enquadramento no art. 62, inciso III da CLT

Enquadramento de gerente no art. 62 da CLT

Enquadramento de trabalhador em serviço externo no art. 62 da CLT

Enquadramento de trabalhador em teletrabalho no art. 62 da CLT

Exercentes de cargo de gestão tem direito a dobra pelo trabalho realizado em feriado não compensado

Informação do art. 62 na CTPS Digital e no registro do empregado

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