Resolução Normativa CNIg nº 115, de 9 de dezembro de 2014

(DOU de 31/12/2014)

Altera a Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010.

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010, com as alterações da Resolução Normativa nº 111, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Para os estágios superiores a 120 (cento e vinte) dias, o Termo de Compromisso, a que se refere o caput deste artigo, será assinado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o estrangeiro esteja matriculado no Brasil.”

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho