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Pagamento de rescisão

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477, § 2º – Termo de rescisão de contrato de trabalho

Súmula 330 TST – Quitação. Validade

Orientação Jurisprudencial 238 SDI1 TST – Multa. Art. 477 da CLT. Pessoa jurídica de direito publico. Aplicável

Precedente Administrativo 028 SIT – Rescisão contratual. Pagamento de verbas fora do prazo legal

Precedente Administrativo 037 SIT – Rescisão. Ajuizamento de ACP fora do prazo legal

Precedente Administrativo 087 SIT – Rescisão. Multas pelo atraso

Enunciado 001 SRT – Homologação. Empregado emancipado.

Enunciado 033 SRT – Comissão de conciliação prévia – CCP e Núcleo Intersindical de conciliação trabalhista – NINTER. Descumprimento de prazo para pagamento das verbas rescisórias

A reforma trabalhista aboliu o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?

Contagem de prazo para pagamento de verbas rescisórias

Salário e verbas rescisórias prazo pagamento

Sub assuntos


- Compensação de valores

- Pagamento de rescisão a adolescente

- Prazo para pagamento

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