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Jornalista – jornadas especiais
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 302 a 316 – Jornalista
Decreto-Lei 0972 de 1969, art. 9 – Jornalista
Decreto 83284, de 1979, art. 15- Jornada especial de jornalista
Orientação Jurisprudencial 407 SDI1 TST – Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida