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Falta grave
Consolidação das Leis do Trabalho – art. 158, parágrafo único – Ato faltoso. Recusa de empregado em observar as normas de saúde e segurança
Consolidação das Leis do Trabalho – art. 240, parágrafo único – Falta grave. Recusa injustificada de serviço extraordinário – ferroviário
Consolidação das Leis do Trabalho – art. 493 – Configuração de falta grave
Consolidação das Leis do Trabalho – art. 494 – Inquérito para apuração falta grave. Empregado estável
Decreto 95247, de 1987, art. 7º, § 3º – Configuração falta grave. Declaração falsa ou uso indevido de vale transporte