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Contrato por prazo determinado – rescisão contratual
Consolidação das Leis do Trabalho art. 479 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregador
Consolidação das Leis do Trabalho art. 480 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregado
Consolidação das Leis do Trabalho art. 481 – Direito recíproco de rescisão antecipada
Enunciado 025 SRT – Homologação. Aviso prévio. Contrato por prazo determinado
Rescisão antecipada pelo empregado. Desconto prejuizo