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015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, § 4º – Periculosidade. Trabalho em motocicleta
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, § 1º – Adicional de periculosidade
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, II – Periculosidade. Roubos ou outras espécies de violência
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193, I – Periculosidade. Inflamáveis, explosivos e energia elétrica
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 192 – Adicional de insalubridade
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189 – Definição de atividade insalubre
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 224 a 226 – Bancários
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 168, § 3º – Renovação de exames médicos. Atividade insalubre
015 – Consolidação das Leis do Trabalho art. 165 – Estabilidade do cipeiro
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 187 e 188
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 163 a 165 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 160 – Inspeção prévia
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 160 e 161 – Embargo ou interdição
015 – Consolidação das Leis do Trabalho – art. 158, parágrafo único – Ato faltoso. Recusa de empregado em observar as normas de saúde e segurança
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 154 a 223 – Segurança e saúde no trabalho
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149 – Prescrição em relação às férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 146 a 148 – Dos efeitos da rescisão contratual sobre as férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143 – Abono pecuniário de Férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142, 3º – Cálculo de média para efeito de pagamento da remuneração de férias
015 – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 139 a 141 – Férias coletivas
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