Solução de Consulta nº 1.026, de 10 de dezembro de 2025
(DOU de 30/12/20250)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RENDIMENTOS ISENTOS. ALIMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA.
Constitui rendimento isento a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Estão também abrangidos pelo benefício a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação. No que se refere ao auxílio-alimentação em pecúnia, representa rendimento isento apenas o auxílio concedido aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT – Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, II; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, caput e §§ 1º e 4º, e 6º, I; Lei nº 8.460, de 1992, art. 22, §§ 1º e 3º, “b”; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, I (atual Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Consulta Ineficaz. Fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial.
É ineficaz a consulta que versa sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso VII.
ÀLVARO AGUIAR LIMA DE OLIVEIRA
Chefe da DivisãoSubstituto