Portaria MJSP nº 885, de 27 de fevereiro de 2025
(DOU de 28/02/2025)

Dispõe sobre o registro de contrato de trabalho e de nota contratual celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no País.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, na Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e o que consta do Processo nº 08018.052185/2022-74, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o registro do contrato de trabalho e da nota contratual celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas que realizem evento no território nacional e artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no País.

Art. 2º Os instrumentos contratuais de que trata o art. 1º serão registrados na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos seguintes prazos:
I – até dez dias antes da apresentação artística ou musical a que se referirem, na hipótese de visto de visita; ou
II – no ato de solicitação de autorização de residência por prazo determinado, na hipótese de visto temporário.
Parágrafo único. O registro do instrumento contratual é condição essencial para a realização da atividade artística contratada.

Art. 3º O requerimento de registro deverá ser protocolado no Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MigranteWeb, pelo contratante, por seu representante legal ou por procurador devidamente habilitado, e conterá as seguintes informações:
I – qualificação das partes contratantes;
II – quando for o caso, a qualificação do representante legal, no caso de pessoa jurídica, e do procurador, no caso de pessoa física, com o endereço destes em cada uma das unidades federativas onde o contratado se apresentará, para fins de notificação pelas autoridades regionais competentes;
III – dados relativos ao objeto do contrato, com a indicação do prazo de vigência e das obrigações assumidas pelas partes;
IV – quando for o caso, o título do programa, do espetáculo ou da produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou da obra;
V – locais, dias e horários dos eventos, inclusive dos opcionais;
VI – valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com a discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das demais verbas pagas a qualquer título;
VII – ajustes sobre as viagens e os deslocamentos; e
VIII – ajustes sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos da apresentação e nos demais instrumentos de divulgação, tais como cartazes, impressos e programas.
§ 1º No caso do visto de visita de que trata o art. 2º, inciso I, o requerimento de registro deverá conter também as seguintes informações:
I – instrumento contratual devidamente assinado;
II – documento de viagem válido;
III – procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; e
IV – quando for o caso, a lista de integrantes do grupo com suas respectivas profissões.
§ 2º O cumprimento dos requisitos deste artigo não dispensa a observação das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre contrato de trabalho e nota contratual.

Art. 4º Deferido o pedido de registro, a Coordenação-Geral de Imigração Laboral emitirá a Certidão de Registro para Realização da Atividade Artística.
Parágrafo único. A Certidão de que trata o caput deste do artigo deverá ser mantida nos locais de realização da atividade artística para apresentação à autoridade competente, em caso de fiscalização.

Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Portaria sujeita os infratores às sanções legais e administrativas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO

CERTIDÃO DE REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA A ESTRANGEIRO PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA E / OU MUSICAL
CERTIFICO que, atendendo ao pedido da parte interessada, após análise no Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB 2.0, o Instrumento Contratual, constante no Processo nº 08228.XXXXXX/XXXX-XX, encontra-se REGISTRADO e em conformidade com as exigências da Portaria MJSP nº 885, de 2025, restou AUTORIZADA a realização da atividade artística e/ou musical.

Requerente:
Nome Artístico / Grupo / Companhia:

Data e Local da realização da atividade:

assinado eletronicamente

XXXXXXXXXX

Chefe da Divisão de Autorização de Residência Laboral