Lei Complementar SC nº 869, de 9 de abril de 2025
(DOE/SC de 09/04/2025)

Altera a Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………………………..
I – R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………
II – R$ 1.792,00 (mil, setecentos e noventa e dois reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………
III – R$ 1.898,00 (mil, oitocentos e noventa e oito reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………
IV – R$ 1.978,00 (mil, novecentos e setenta e oito reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 9 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes