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Licença paternidade
Constituição Federal, art. 7º. inciso XIX – Licença paternidade
Ato das Disposições Contratuais Transitórias, art. 10, §1º – Licença paternidade. 5 dias
Lei 15371, de 2026 – Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008
Artigo: Licença-paternidade
Licença maternidade e paternidade. Quantidade de dias