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Ferroviário

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 236 a 247 – Ferroviários

Súmula 061 TST – Estação do Interior. Horas extras. CLT, art. 243.

Súmula 067 TST – Gratificação. Chefe de trem

Súmula 446 TST – Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71 § 4 e 238 § 5 da CLT

Orientação Jurisprudencial 274 SDI1 TST – Turno ininterrupto de revezamento. Ferroviário. Horas extras. Devidas

Sub assuntos


- Controle de jornada

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