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Contrato por prazo determinado – rescisão contratual

Consolidação das Leis do Trabalho art. 479 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregador

Consolidação das Leis do Trabalho art. 480 – Rescisão antecipada por iniciativa do empregado

Consolidação das Leis do Trabalho art. 481 – Direito recíproco de rescisão antecipada

Enunciado 025 SRT – Homologação. Aviso prévio. Contrato por prazo determinado

Rescisão antecipada pelo empregado. Desconto prejuizo

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