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Contrato de trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho – art. 443 – Contrato de trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho arts. 442 a 456 – Contrato individual de trabalho

Súmula 129 TST – Duplicidade. Grupo econômico.

Prazo mínimo para recontratação de empregado

Recontratação de empregado x novo contrato de experiência

Sub assuntos


- Contrato por prazo determinado

- Contrato de experiência

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