Portaria MTE nº 946, de 9 de julho de 2015
(DOU de 10/07/2015)

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABESE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822- 02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822-02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS