Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal
(Seleção)

Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Fonte de Publicação DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1. DOU de 09/05/2008, p. 1.

Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.

Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte de Publicação DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1

Súmula Vinculante 40

A Contribuição Confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato repectivo.