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Minutos residuais

Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58, §1º – Minutos residuais

Súmula 366 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

Súmula 449 TST – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.Lei nº 10.243, de 2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade

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Minutos residuais. Critérios para não ser considerado atraso nem jornada extraordinária

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