Início
Sobre o Legistrab
Cursos
Contato
Loja
Aviso prévio trabalhado
Na rescisão por acordo pode haver aviso prévio trabalhado? Sendo possível, há a contagem dos três dias para cada ano de tempo de serviço?
Aviso prévio proporcional superior a 30 dias
Contagem do prazo do aviso prévio
Falta de empregado em todos os dias do aviso prévio trabalhado, dado pelo empregador
Prazo para pagamento verbas rescisórias em caso de aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias
Prestação de horas extras em substituição à redução de 2 horas diárias durante aviso prévio
Observação: no caso de aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito ao recebimento dos salários correspondentes ao período desse aviso