Alterado quadro de atividades autorizadas a manter empregados trabalhando em domingos e feriados

A Portaria SEPRT 1.809, de 2021, publicada no DOU de 18/02/2021 alterou o quadro de atividades que detém autorização permanente pera manterem empregados trabalhando em doningos e feriados. O quadro consta na Portaria SEPRT 604, de 2019.
Veja abaixo o quadro comparativo dos quadros anteriores e atuais.

ANEXO (Anexo com redação dada pela Portaria nº 19.809, de 24 de agosto de 2020) ANEXO (Anexo com redação dada pela Portaria nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021)
I – INDÚSTRIA I – INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório. 1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório. 2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório. 3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. 4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. 5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios. 6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de flores naturais. 7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. 8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. 9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório. 10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. 11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. 12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. 14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). 15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. 16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório. 17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. 18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. 19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. 20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. 21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
22) Indústria do refino do petróleo. 22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório.
23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. 23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. 24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
25) processamento de hortaliças, legumes e frutas. 25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório. 26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
27) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; 27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria aeroespacial. 28) Indústria aeroespacial.
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais. 29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios. 30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas.
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório. 31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
37) Indústria química.
38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
42) Indústria de alimentos e de bebidas.
43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
II – COMÉRCIO II – COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe. 1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça. 2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos. 3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras. 4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos. 5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas. 7) Flores e coroas.
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. 8) Barbearias e salões de beleza.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares. 10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
16) Serviços de propaganda dominical. 16) Serviços de propaganda dominical.
17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
19) Comércio em hotéis. 19) Comércio em hotéis.
20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
21) Comércio em postos de combustíveis. 21) Comércio em postos de combustíveis.
22) Comércio em feiras e exposições. 22) Comércio em feiras e exposições.
23) Comércio em geral. 23) Comércio em geral.
24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. 24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. 25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares. 26) Lavanderias e lavanderias hospitalares.
27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
28) Comércio varejista em geral.
III – TRANSPORTES III – TRANSPORTES
1) Serviços portuários. 1) Serviços portuários.
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. 3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. 4) Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços de manutenção aeroespacial. 8) Serviços de manutenção aeroespacial.
9) Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
10) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência. 1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes). 3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência). 4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
5) Telecomunicações e internet.
V – EDUCAÇÃO E CULTURA V – EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério. 1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório. 2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório. 3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4) Museu; excluídos de serviços de escritório. 4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório. 5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6) Empresa de orquestras. 6) Empresa de orquestras.
7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório. 7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8) Instituições de culto religioso. 8) Instituições de culto religioso.
VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários. 1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII – AGRICULTURA E PECUÁRIA VII – AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias. 1) Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias.
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais. 2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola.
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar. 3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.
4) Agroindústria.
5) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
6) Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
VIII – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS VIII – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica. 2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
3) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
4) Academias de esporte de todas as modalidades.
IX – ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS IX – ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS
1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária. 1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária.
2) Teleatendimento e telemarketing. 2) Teleatendimento e telemarketing.
3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria. 3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria.
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais. 4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais.
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial. 5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial.
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual. 6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual.
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô. 7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
8) Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
X – SETORES ESSENCIAIS X – SERVIÇOS
1) Setores essenciais conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020. 1) Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
2) Serviço de call center.
3) Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
4) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
5) Mercado de capitais e seguros.
6) Unidades lotéricas.
7) Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
8) Atividades de construção civil.