Resolução Recomendada nº 11, de 10 de fevereiro de 2009
(DOU de 13/02/2009)

Trata da colaboração interministerial para a entrada em vigor, no plano bilateral, com a República da Bolívia e com a República do Chile, do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, com a brevidade que o caso requer, que promovam a implementação, no plano bilateral, com a República da Bolívia e com a República do Chile, do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile, visando promover a integração sócio-econômica dos países signatários.

Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração