Resolução Recomendada nº 06, de 07 de junho de 2005

Trata da colaboração interministerial para a conclusão e implementação do Acordo de Regularização Migratória entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1998 e nos termos do art. 9º, alínea “a”, do Regimento Interno, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de outorga de um marco adequado às condições dos imigrantes oriundos da Bolívia e dos brasileiros que se encontram naquele país, possibilitando de forma efetiva sua inserção nos Estados receptores; e
CONSIDERANDO a expressa recomendação contida no art. 3º da Resolução Recomendada nº 05, de 03 de dezembro de 2003,
RESOLVE:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores, com a brevidade que o caso requer, a conclusão e implementação do Acordo de Regularização Migratória entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, visando promover a integração sócio-econômica dos nacionais dos dois países que se encontrem em situação imigratória irregular.

Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.

Izaura Maria Soares Miranda
Presidente em exercício do Conselho Nacional de Imigração