Resolução Recomendada nº 04, de 22 de outubro de 2003
(DOU de 04/11/2003)

Trata da participação da República Federativa do Brasil como membro da Organização Internacional sobre Migrações – OIM

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1998 e nos termos do art. 9º, alínea “a”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Recomendar aos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Trabalho e Emprego e da Educação, o ingresso da República Federativa do Brasil como membro da Organização Internacional sobre Migrações, tendo em consideração, inclusive, o disposto no artigo 144, do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

JAQUES WAGNER
Presidente do Conselho Nacional de Imigração