Resolução Administrativa nº 08, de 12 de março de 2013
(Republicada por ter saído, no DOU. nº 50, Seção I, página 78 de 14/03/2013, com incorreções)

Fica criada a Comissão Especial para Estudo do Sistema Brasileiro de Imigração Laboral Qualificada.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993,

resolve:

Art. 1º Instalar a Comissão Especial para Estudo do Sistema Brasileiro de Imigração Laboral Qualificada, com a finalidade de promover estudos sobre as políticas, diretrizes e normas atualmente em vigor sobre o ingresso de profissionais estrangeiros ao Brasil.

Art. 2º A Comissão será composta por Conselheiros titulares ou suplentes, sendo admitida a participação de observadores, indicados pelas respectivas bancadas de Governo, de Trabalhadores, de Empregadores e da Sociedade Civil.
§ 1º A Comissão poderá autorizar a participação de representantes de outras instituições em uma ou mais de suas sessões.
§ 2º A Comissão será coordenada pelos conselheiros dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e das Relações Exteriores.
§ 3º A Comissão poderá ser dividida em subcomissões encarregadas da promoção de estudos sobre temas específicos.

Art. 3º A Comissão funcionará até o dia 30 de junho de 2013, podendo ser prorrogado, prazo limite para apresentar relatório conclusivo com os resultados dos estudos promovidos e das propostas a serem apresentadas à apreciação do Plenário.

Art. 4º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SERGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração