Portaria Interministerial nº 03, de 28 de abril de 1982
(DOU de 20/04/1982)

Os MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a elevada toxidez do “benzeno” para os manipuladores e usuários de produtos que o contém;
CONSIDERANDO que os riscos de intoxicação humana, aguda e crônica, pelos diversos produtos contendo “benzeno”, são elevados, pois são livremente comercializados também como produtos de uso doméstico;
CONSIDERANDO os resultados dos trabalhos nacionais e internacionais que comprovam os riscos da manipulação e uso do ”benzeno”;
CONSIDERANDO haver no mercado nacional produtos que substituem industrialmente o “benzeno” com vantagem técnica e de menos risco para a saúde do manipulador e do usuário;
CONSIDERANDO a recomendação formulada pela Comissão incumbida de estudar o “benzeno” e seus efeitos para o organismo humano, constituída por representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Conselho de Desenvolvimento Industrial, Conselho Nacional do Petróleo, PETROBRÁS, SIDERBRÁS, Petroquímica União, ABIQUIM e ASSOCISOLVE,

resolvem:

Art.1º – Proibir, em todo o Território Nacional, a fabricação de produtos que contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a presença dessa substância, como agente contaminante, em percentual não-superior a 1% (um por cento), em volume.

Art. 2º – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que as empresas produtoras e revendedoras de “benzeno” cessem a sua comercialização para a fabricação dos produtos a que se refere o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º – O não-cumprimento do disposto nesta Portaria implicará a apreensão do produto pelos órgãos competentes, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 4º – O cumprimento das determinações desta Portaria será objeto de fiscalização, a cargo dos Ministérios da Saúde e do Trabalho.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WALDYR MENDES ARCOVERDE
Ministro da Saúde

MURILLO MACEDO
Ministro do Trabalho