Portaria nº 266, de 6 de junho de 2002

(Revogada pela Portaria 1417, de 2019)

Disponibiliza sistema aplicativo de dados para auxiliar o processo de assistência do sindicato ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 477 da CLT, estabelecendo que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho,  firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só serão válidos quando feitos com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar para a utilização dos Sindicatos de Trabalhadores, a partir de 1º de julho do corrente ano, sistema aplicativo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para subsidiar o processo de assistência na rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, a que se refere o § 1º do art. 477 da CLT.
Parágrafo único. O sistema denominado “homolognet” poderá ser obtido mediante solicitação dirigida ao Delegado Regional do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego