Portaria nº 1, de 09 de agosto de 2004
(DOU de 13/08/2004)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, visando dar celeridade nos procedimentos de distribuição de processos submetidos à análise, relatório e voto dos Conselheiros, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Geral de Imigração para, na forma definida pelo Regimento Interno deste Conselho, promover a distribuição de processos, bem como incluí-los na pauta das respectivas reuniões.

Art. 2º Dê-se ciência aos Conselheiros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se.

NILTON FREITAS
Presidente do Conselho Nacional de Imigração