Um contrato de trabalho “normal” pode ser transformado em “Intermitente”?

Resposta. Entendemos que não, pois a própria CLT, em seu art. 452-G estabelece que um ex-empregado contratado por prazo indeterminado só pode voltar a trabalhar para seu antigo empregador na condição de intermitente 18 meses após a rescisão. Não é razoável, portanto, se interpretar que pode haver a transformação de um contrato normal para intermitente.

Além disso, essa alteração afrontaria o disposto no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal, que estabelece a irredutibilidade salarial, salvo previsão em negociação coletiva.