Para a contratação de trabalhador intermitente é necessária a autorização do sindicato?

Resposta:
Não é necessário. Todavia, acordo coletivo de trabalho ou em convenção coletiva de trabalho podem disciplinar a adoção desse regime por parte dos empregadores, conforme prevê o inciso VIII do art. 611 A da CLT e, nesse caso, o empregador é obrigado a cumprir o regramento estabelecido nesses instrumentos.