FAQ. O empregado é obrigado a apresentar seu certificado de reservista ao empregador? A informação relativa a esse certificado será prestada ao eSocial?

Resposta:
A informação referente a esse certificado não consta nos leiautes do eSocial.
Além disso, o art. 210 do Decreto 57654, que regulamenta a Lei do serviço militar assim dispõe:
Art. 210. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, emprêsa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

Sendo assim, verifica-se que a obrigação de exigir a apresentação do certificado de reservista não é aplicável a todos os empregadores e sim apenas aqueles que o decreto especifica: empresas públicas ou que necessitam de autorização ou reconhecimento do governo federal, estadual ou municipal.
Por fim, registre-se que mesmo nos casos em que o certificado tem de ser apresentado, a informação a ele correspondente não é prestada ao eSocial.