No eSocial, um empregador poderá adotar uma tabela de rubricas diferente em relação a cada um dos seus estabelecimentos?

No eSocial, a tabela de rubricas é única em relação ao empregador, considerando o CNPJ raiz, com oito posições. Mas ele pode utilizar o campo “ideTabRubr” do evento S-1010 para diferenciar sua tabela de rubricas, quando necessário. Nesse campo, o empregador pode criar um código para cada um dos seus estabelecimentos, com até oito caracteres.
Por exemplo, se hoje o empregador tem quatro estabelecimentos e cada um adota uma tabela de rubricas diferente e, por exemplo, o código 0001 representa a verba salário no estabelecimento matriz, a verba horas extras na filial 1, a verba adicional noturno na filial 2 e a verba comissões na filial 3, o empregador poderá criar na tabela de rubricas do eSocial a indicação, 001, 002, 003 e 004 no campo “ideTabRubr” e, assim, permanecer utilizando o código 0001 acima referido.
É importante ser salientado que esse campo “ideTabRubr” não existe nas demais tabelas e, assim, elas tem de ser criadas considerando que serão unificadas em relação ao CNPJ raiz (8 posições). Por exemplo, se em cada um dos estabelecimentos hoje é adotada uma tabela de cargos ou de horários, deverá haver uma unificação dessas tabelas, já que não poderá haver a adoção do mesmo código para representar cargos ou horários distintos.
O que o empregador poderá fazer e utilizar uma diferenciação no código incluindo um diferenciador na parte inicial desse código. É que o tamanho do nome do cargo ou do horário (e também dos demais nomes das tabelas) é de 30 caracteres. Sendo assim, se o empregador precisar, poderá utilizar o artifício de incluir um “001.” “002.” “003.” e assim por diante, para poder utilizar, por exemplo, o código 0001 da tabela de cargos separada por estabelecimento.
Exemplificando: atualmente, o empregador que possui 4 estabelecimentos adota o código 0001 para indicar o cargo de Auxiliar administrativo no estabelecimento matriz, o cargo de Assistente de pessoal na filial 1, o cargo de Gerente comercial na filial 2 e o cargo de Comprador na filial 3. Se o empregador não quiser fazer uma unificação de sua tabela de cargos, poderá enviar o evento S-1030 – Tabela de cargos com a seguinte codificação: 001.0001 – Auxiliar administrativo, 002.0001 – Assistente de pessoal, 003.0001 – Gerente comercial e 004.0001 – Comprador.