FAQ – Se um empregado falta em um dia feriado, ele perde o repouso semanal também?

Resposta. Sim, ele perde o dia que faltou e o repouso da semana em que houve a falta. Creio que quanto a isso não há discussão.
Há, todavia, uma discussão se quando ele falta em uma semana em que há um feriado se ele perde o dia de falta e mais os dois repousos.
Em nossa opinião, como o art. 11 do Regulamento da Lei 605, instituído pelo Decreto 27.048, de 1949, fala em “repouso” e não em “repousos”, entendemos que ele só perde o repouso semanal remunerado. O feriado não.
Há, todavia, entendimentos diferentes, no sentido de que o empregado perde o repouso semanal remunerado e o feriado de uma semana em que ele falta ao trabalho.